Segundo a portaria número 151 do Ministério da Saúde de 14 de Outubro de 2009, todo resultado de HIV Indeterminado e/ou Reagente na etapa de triagem, só pode ser liberado após realização da etapa confirmatória e repetição da etapa de triagem em segunda amostra. Portanto, caso seja necessário uma segunda amostra, está deverá ser após 30 dias da primeira para finalização do exame. Neste caso, obrigatoriamente será realizado o teste confirmatório de Western Blot, cujo custo será integralmente do paciente, cabendo a este comparecer ao laboratório para efetuar o pagamento logo após ser comunicado. Caso o cliente tenha Plano/Seguro de Saúde, deverá retornar ao seu médico e obter uma solicitação para que o exame seja liberado pelo convênio. A repetição da etapa de triagem será custeada pelo laboratório. O laudo final contemplará todas as etapas preconizadas pelo Ministério da Saúde. Caso o cliente não aceite essas condições, o Laboratório SÃO FRANCISCO orienta que a amostra para a realização do referido exame não seja coletada, pois o exame ficará paralisado até que as providências supracitadas sejam resolvidas.
Eu,_____________________________________________________________________,li a orientação acima,concordo com a exigência e estou ciente de que se o resultado da etapa de triagem para HIV for Indeterminado e/ou Reagente,só receberei o laudo do exame após custear e/ou providenciar a liberação por parte do meu Plano/Seguro de Saúde da realização do teste confirmatório de Western Blot.
Suzano ______/______/20___